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Vinícius Krupp
Comentário ·
há 12 anos
Golpe de Estado, sim senhor, conforme previsto em lei
José Herval Sampaio Júnior
·
há 12 anos
O texto faz uma confusão atrás da outra. Como se interpretar o que é golpe de Estado também não fosse uma questão política. Sr. Emanoel Braga: não estamos falando de golpe em qualquer Estado (conceito que inclui autocracias). Estamos falando de golpe em Estado Democrático de Direito, isto é, Estado Constitucional (conceito jurídico-político). Diga-me: havia essa forma de Estado na Venezuela de Chávez? Qualquer relatório de Direitos Humanos ou Direito Constitucional sério (HRW, CIDH) demonstra que não. Ditadura de esquerda não é menos ditadura.
E o Sr. se equivoca mais uma vez: em um Estado Democrático de Direito, o processo de impeachment e outras formas de perda de mandato eletivo são uma forma de salvaguardar a
constituição
. Logo, se realizadas de acordo com o devido processo legal e outras garantias do Estado Constitucional, nunca são golpe de Estado, que se caracteriza justamente como um golpe contra a constituição!
Sr. Emanoel Braga: o Brasil não é a Venezuela, que possui apenas uma "
constituição
semântica" (conceito de Karl Loewenstein), isto é, uma
constituição
que finge limitar o poder estatal e garantir as liberdades individuais e sociais, mas que não se concretiza nesse aspecto, ficando apenas no papel. O Brasil efetivamente possui separação dos poderes.
O Brasil possui Estado de Direito. O Brasil possui garantias individuais. No Estado Constitucional o impeachment nunca é golpe de Estado.
A subversão do impeachment pode ser tentada ou até mesmo ocorrer (e esses são os casos, concordo, em que o golpe de Estado passa por um processo de legitimação jurídico-legal). Mas o que garante o Estado Constitucional é justamente a existência de meios de prevenir ou sanar tais desvirtuamentos.
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José Herval Sampaio Júnior
Comentário ·
há 12 anos
Golpe de Estado, sim senhor, conforme previsto em lei
José Herval Sampaio Júnior
·
há 12 anos
Muito bom seus comentários Vínícius Krupp e na realidade precisos em relação a parte jurídica e o que tô gostando aqui nesse espaço é que a partir de nosso texto original - e que continuo reafirmando pode ocorrer sim e que não se chame de golpe o cumprimento da Constituição e das leis constitucionais, que mesmo aqui no Brasil ainda se precise melhorar, realmente não podemos ser comparados com alguns países da América Latina nessa parte - estamos discutindo coisas antes inimagináveis!.
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